AO ESTRANGEIRO RESIDENTE NO JAPÃO
De acordo com a Lei de Registro de Estrangeiros, se você mudar de endereço,
você é obrigado a comunicar a mudança na prefeitura da cidade ou na
administração do bairro, vila ou aldeia onde fica a sua nova residência.
Atualmente,
as cidades, bairros, vilas e aldeias reconhecem as pessoas que efetuaram o
registro de estrangeiro como residentes, fornecendo-lhes os mesmos serviços
destinados aos seus cidadãos em geral. Desta forma, possuir um registro correto
é imprescindível para tornar sua vida mais prática. Efetue o registro de
estrangeiro corretamente na prefeitura da cidade ou na administração do bairro,
vila ou aldeia em que reside.
Quanto
ao menor de 16 anos, os trâmites de registro devem ser feitos por algum parente
coabitante. Para mais detalhes, entre em contato com a prefeitura da cidade ou a
administração do bairro, vila ou aldeia em que reside.
Outrossim,
o governo japonês tem planos para fornecer um subsídio de valor fixo à população.
Este subsídio será concedido às pessoas devidamente registradas no arquivo de
registro de estrangeiros (com exceção daquelas com visto de permanência de
curta duração e de permanência ilegal) pela cidade, bairro, vila ou aldeia.
Informamos, também, que a previsão é de que este subsídio seja fornecido
para as pessoas que se encontram registradas como residentes no dia 1º de
fevereiro (previsão) nas devidas prefeituras e administrações do bairro,
vilas e aldeias.